quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Dicas de compras em Foz do Iguaçu

Agora que você já conhece Foz do Iguaçu e suas (magníficas) cataratas (que falamos no post de segunda-feira) e também já tem onde ficar (o Slaviero Suites Foz do Iguaçu, que conhecemos ontem), é hora de ir às compras!

Afinal, dificilmente alguém que visita Foz do Iguaçu não quer dar uma passadinha em Ciudad del Este (no lado paraguaio) e Puerto Iguazu (no lado argentino) pra fazer aquelas comprinhas.


Na hora das compras, cruzar a Ponte da Amizade até a paraguaia Ciudad del Este é certeza de perfumes, bebidas e artigos eletrônicos em conta. Alguns detalhes, entretanto, devem ser observados para maior garantia, segurança e conforto. Opte pelas lojas tradicionais - apesar do preço um pouco mais alto, os produtos são originais. 

O limite de compras isento de impostos é de US$ 300 e, apesar dos valores estarem na moeda americana, todos os estabelecimentos aceitam real, peso argentino e guarani paraguaio.

Mas nem só de produtos importados é feito o comércio da Tríplice Fronteira. O artesanato local, produzido por índios e artesãos dos três países, apresenta tapetes, bolsas, colares, roupas, chapéus, redes e instrumentos de caça e pesca. Os destaques são os vasos, apresentados nas mais diversas formas e cores. Os produtos podem ser encontrados em casas especializadas, feiras de rua e na Cooperativa de Artesanato da Região Oeste e Sudoeste do Paraná (Coart), com mais de 80 associados.

O QUE É COTA OU LIMITE DE ISENÇÃO? 
Cota ou limite de isenção são termos diferentes que significam a mesma coisa. 
A cota de compras permitida por pessoa é o equivalente a US$ 300.00 (trezentos dólares)e o seu retorno ao Brasil ocorrer por via terrestre, fluvial ou lacustre; e o equivalente a US$ 500.00 (quinhentos dólares) se for por via aérea ou marítima. 

É POSSÍVEL SOMAR A COTA DO CASAL PARA SE OBTER UMA ISENÇÃO MAIOR? 
Não, cada pessoa possui a sua cota para compra de bens de uso pessoal, sendo intransferível o seu valor. A sua cota só pode ser utilizada uma vez a cada 30 dias e é pessoal e intransferível, ou seja, duas ou mais pessoas não podem juntar cotas para aumentar o limite de uma delas ou de um terceiro; mesmo que sejam casadas, da mesma família, parentes ou amigas. 

O QUE POSSO COMPRAR? 
Você pode trazer bens compatíveis com as circunstâncias da viagem e em quantidade, natureza ou variedade que não revelem a intenção de venda destes produtos. 
Por exemplo: Você pode trazer como bagagem acompanhada até 5 (cinco) relógios, podendo ser da mesma marca e modelo ou de marcas e modelos diferentes; entretanto, se trouxer, por exemplo, 15 (quinze) unidades, todos os relógios (e não apenas a quantidade que exceder as 5 unidades) serão apreendidos, mesmo que estejam dentro da cota permitida, pois está estabelecido que a partir de 6 unidades fica caracterizada a intenção de revenda. 

Além de observar a cota, para não caracterizar importação com intenção de revenda, você deverá respeitar as quantidades por tipo de mercadoria: 
• Componentes de informática, exceto memória: 01 (um item); 
• Memória para computador: 02 (dois pentes); 
• Eletrônicos: 02 (dois itens); 
• Brinquedos: 15 (quinze itens), sendo no máximo 3 (três) de cada modelo; 
• Bebidas destiladas ou fermentadas: 12 (doze) garrafas ou litros; 
• Artigos de bazar: 15 (quinze) itens; 
• Instrumentos elétricos: 2 (dois) itens; 
• Relógios: 5 (cinco) itens; 
• Instrumentos musicais: 1 (um) item; 
• Vestuário: 12 (doze) itens no total, sendo 3 (três) itens de cada peça; 
• Perfumes e cosméticos: 05 (cinco) itens no total, sendo no máximo 03 (três) itens de cada tipo; 

POSSO COMPRAR ALGUM PRODUTO COM VALOR MAIOR QUE A COTA? 
Sim, você pode comprar produtos com valor superior ao valor da cota, porém ao ingressar no Brasil deve providenciar o pagamento do Imposto de Importação (II), que é de 50% (cinqüenta por cento) calculado sobre o valor que exceder a cota. 
Por exemplo: aquisição de 1 (uma) máquina digital e 1 (um) par de tênis no Paraguai por US$ 400.00, retornando ao Brasil através da Ponte Internacional da Amizade: 
• Valor dos bens: US$ 400.00 
• Cota Permitida: US$ 300.00 
• Diferença: US$ 100.00 (Base de Cálculo do Imposto de Importação)
• Imposto a pagar: 50% de US$ 100.00 = US$ 50.00 (Cinqüenta dólares) 
O pagamento do imposto deve ser feito através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária ou caixas eletrônicos que tenham este serviço. 
IMPORTANTE: Você tem direito à cota uma única vez a cada 30 dias e se ocorrerem compras em período menor, o imposto será calculado sobre o valor total dos produtos e não sobre o que exceder. 

O QUE É PROIBIDO?
Alguns itens têm seu transporte proibido, como: explosivos, materiais radioativos ou inflamáveis, armas de fogo, armas de brinquedo, munições, pneus usados. 

DICAS IMPORTANTES
* Não aceite trazer encomendas ou pacotes de terceiros. Além de constituir uma prática ilegal, você pode estar sendo usado para transportar drogas, entorpecentes, munições e outros artigos proibidos. 
* Tenha sempre à mão os seus documentos pessoais, principalmente a carteira de identidade (RG) e CPF. 
* Não aceite as “facilidades” que algumas lojas do Paraguai oferecem para entregar, no endereço em que você está hospedado, o produto que você adquiriu. Além de correr o risco de ter a mercadoria apreendida, você pode ter surpresas desagradáveis de ordem técnica (defeitos) ou atrasos na entrega, o que pode comprometer a sua viagem de retorno. 
* Quando estiver saindo de viagem, levando bens novos ou usados (como câmeras fotográficas, filmadoras, notebooks, etc), para que não incida imposto sobre eles no seu retorno ao Brasil, você deverá preencher a “Declaração de Saída Temporária de Bens” – DST (Anexo III IN SRF 120/98). É recomendável que os bens a serem declarados na DST estejam acompanhados da Nota Fiscal ou outro documento fiscal que comprove a aquisição regular dos mesmos.
* Antes de adquirir produtos sobre os quais haja dúvida sobre a legalidade de sua entrada no Brasil, normalmente regidos por legislações específicas, tais como remédios, plantas (sementes e mudas) e armas, entre em contato com as autoridades competentes e obtenha todas as informações necessárias.
* Somente é possível a regularização de bens adquiridos no Paraguai ou Argentina nas Aduanas da Ponte Internacional da Amizade e na Ponte Tancredo Neves. 
* Se estiver no Paraguai e precisar de apoio, procure o Consulado brasileiro em Cidade do Leste, Rua Pampliega – 205, telefone 561-500-984, ou se estiver na Argentina, você poderá ser auxiliado pelo consulado brasileiro em Puerto Iguazu que fica na Av. Córdoba - 264, fone 557-421-348. 

Informações adicionais poderão ser obtidas no site da Secretaria da Receita Federal.

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Boas compras!

Com informações do Férias Brasil e do Paraguai Compras.

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