quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Atenção as Mudanças no Transporte Aéreo Brasileiro.

IMPORTANTE: as medidas foram aprovadas ontem, 13/12/2016, mas só passam a valer para passagens compradas a partir de 14/03/2017.


BAGAGENS DESPACHADAS: As cias poderão cobrar pelo despacho da bagagem, critérios e valores serão definidos por cada empresa aérea.

REEMBOLSO: Em até 07 dias, e a multa não pode ultrapassar o valor da tarifa, garantindo a devolução da taxa de embarque.

ALTERAÇÃO DE VOO PELA CIA: Acima de 15 minutos dá direito a remarcação de voo/data ou reembolso integral.

BAGAGENS EXTRAVIADAS: Indenização em até 07 dias após a reclamação.

DESISTÊNCIA DE COMPRA: Gratuito em até 24h após a compra (emissões feitas pelo menos 07 dias ANTES do voo) ou em até 07 dias se comprado pela internet.

VOOS DE VOLTA: O passageiro terá direito a voar o trecho de retorno, mesmo que não embarque na ida. Desde que o passageiro comunique à companhia, por qualquer meio e com antecedência de duas horas do primeiro voo.

BAGAGENS DE MÃOS: Uma bagagem pequena de até 10kg + volume de mão (Bolsa, mochila ou sacola)

CORREÇÃO DE NOMES: A correção da grafia do nome não terá custo, desde que antes da emissão do cartão de embarque. No entanto, a Anac destacou que, em caso de bilhetes que envolvem voos em várias companhias, a empresa aérea pode cobrar eventuais custos exigidos pelas companhias parcerias.

OVERBOOKING: Passageiro deverá ser indenizado na hora, as empresas poderão fazer ofertas para voluntários.

TARIFAS: Companhia e agências devem apresentar o valor final das passagem, com todas as taxas incluídas.


Fonte: Melhores Destinos

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