IMPORTANTE: as medidas foram aprovadas ontem,
13/12/2016, mas só passam a valer para passagens compradas a partir de
14/03/2017.
BAGAGENS DESPACHADAS: As cias poderão cobrar pelo
despacho da bagagem, critérios e valores serão definidos por cada empresa
aérea.
REEMBOLSO: Em até 07 dias, e a multa não pode
ultrapassar o valor da tarifa, garantindo a devolução da taxa de embarque.
ALTERAÇÃO DE VOO PELA CIA: Acima de 15 minutos dá
direito a remarcação de voo/data ou reembolso integral.
BAGAGENS EXTRAVIADAS: Indenização em até 07 dias após
a reclamação.
DESISTÊNCIA DE COMPRA: Gratuito em até 24h após a
compra (emissões feitas pelo menos 07 dias ANTES do voo) ou em até 07 dias se
comprado pela internet.
VOOS DE VOLTA: O passageiro terá direito a voar o
trecho de retorno, mesmo que não embarque na ida. Desde que o passageiro
comunique à companhia, por qualquer meio e com antecedência de duas horas do
primeiro voo.
BAGAGENS DE MÃOS: Uma bagagem pequena de até 10kg +
volume de mão (Bolsa, mochila ou sacola)
CORREÇÃO DE NOMES: A correção da grafia do nome não
terá custo, desde que antes da emissão do cartão de embarque. No entanto, a
Anac destacou que, em caso de bilhetes que envolvem voos em várias companhias,
a empresa aérea pode cobrar eventuais custos exigidos pelas companhias
parcerias.
OVERBOOKING: Passageiro deverá ser indenizado na
hora, as empresas poderão fazer ofertas para voluntários.
TARIFAS: Companhia e agências devem apresentar o
valor final das passagem, com todas as taxas incluídas.
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